AGRICULTURA MONITORADA

Alerta de Incêndio

Ocorrências de incêndios em produções rurais

Cyan Entrevista: Dr. Helena, advogada na instituição Trovareli e Pinheiro Sociedade de Advogados.

Conversamos no dia 08 de Junho com a advogada Dr. Helena Pinheiro Della Torre Vasques advogada na instituição Trovareli e Pinheiro Sociedade de Advogados sobre os impactos negativos que surgem das ocorrências de incêndios em produções rurais e principalmente, maneiras efetivas de evitá-los.

A Dr. Helena é Filha de produtor rural, conhecedora do setor agrícola, desde cedo focou sua atividade profissional na busca de otimizar o desenvolvimento sustentável entre produtor rural e meio ambiente. E tem uma ampla experiência na defesa de processos ambientais.

“provas de prevenção, de combate, de ato de terceiros e mensuração de dano são determinantes para o sucesso na defesa e ou para ausência de aplicação de multa”

1. Sabemos de sua expertise e sucesso na defesa de clientes que tiveram problemas com incêndios em suas propriedades, nos conte quando começou a atuar com este tipo de processo, sua experiência e em média quantos processos por ano você defende com este tema.

Dr Helena: Primeiramente agradeço a oportunidade de abordar o tema: “incêndios criminosos”, devido a sua importância e seus reflexos. Os incêndios são umas das grandes preocupações dos produtores e usinas. Como filha de produtor rural já presenciei inúmeras vezes combate à incêndios indesejados e sei como são perigosos, seus resultados na maioria das vezes são devastadores. Profissionalmente, após minha formação como advogada, meu primeiro trabalho foi administrar uma fazenda de cana de açúcar e na época, era responsável pela elaboração dos planos de queima, assim como pela supervisão do emprego da queima como despalha durante a safra. Mesmo em fases distintas, em ambas presenciei problemas corriqueiros com incêndios criminosos, riscos à vida humana, autuações administrativas, danos ambientais indesejáveis, danos patrimoniais e frustrações por parte dos produtores rurais. Nas discussões do Novo Código Florestal em Brasília, representando instituições do setor produtivo como a Orplana e ASSOVALE por exemplo, apresentei aos deputados e senadores várias emendas estabelecendo a necessidade da comprovação do nexo causal para autuações administrativas dos produtores rurais. Foram incessantes tentativas na Câmara e no Senado até o texto final, o resultado deste trabalho foi o artigo 38 do CF-2012. Essa foi uma das maiores conquistas para o setor, e tenho orgulho deste trabalho realizado.

2. Quais são os principais fatores que geram processos e multas devido a ocorrência de incêndios?

Dr Helena: A partir de 2012 é imensurável o resultado prático da aplicação do artigo 38. A partir deste dispositivo, que reconhece a responsabilidade subjetiva do proprietário na esfera ambiental administrativa, o zelo pelo meio ambiente e a ampliação das medidas preventivas, tornaram-se ferramentas de defesa ao meio ambiente e do produtor. Sendo assim, a ausência das ações preventivas e/ou da comprovação destas medidas são fatores determinantes para autuação. As medidas preventivas consideradas positivas pela fiscalização são: aceiro com metragem correta e limpeza necessária, torre de fiscalização, plano de auxílio mútuo entre as usinas e produtores rurais, equipe de brigadistas treinados, campanhas educativas e publicitárias, limitação da propriedade rural, entre outras. Cabe relatar ainda, que a ausência de reincidência na área, demonstração de prejuízos com o sinistro, existência de cronograma de atuação nas áreas de risco também são levados em consideração.

3. Na sua opinião, quais os principais fatores que geralmente “faltam” (as usinas têm dificuldade de levantar) para a defesa dos processos ambientais?

Dr Helena: O produtor rural grande parte das vezes possuem dificuldade para identificar o início do foco de incêndio, sua dimensão, as ações de combate e cooperação entre as brigadas dos proprietários e das usinas. Essas provas de prevenção, de combate, de ato de terceiros e mensuração de dano são determinantes para o sucesso na defesa e ou para ausência de aplicação de multa. No entanto, a robustez destas comprovações depende de formalidade técnica, equipamento tecnológico e um dossiê positivo sobre o sinistro. Por isso é muito importante a existência de associações de produtores rurais, com o intuito de que eles se fortaleçam e se unam em torno dessa ajuda mútua.

4. Como os produtores podem se precaver para não incorrerem nesta etapa de penalização jurídica? Você acredita que o uso de tecnologias que possibilitem os produtores realizar um melhor monitoramento de suas áreas e receber alertas quando se inicia um incêndio pode contribuir com a redução de processos futuros?

Dr Helena: As ações preventivas são cruciais para inibir autuações. Especificamente o nosso Estado, a Polícia Ambiental realiza a fiscalização dos focos de incêndios, a partir de áreas identificadas via satélite ou por denúncia, averiguando as condições da área atingida. Esta primeira vistoria, é norteada, pela Resolução 81 no ano de 2017, que estabeleceu critérios fixados pela referida resolução que devem ser observados antes da atribuição de responsabilidade do produtor a causa do incêndio. Referidos “critérios” são pontuados e ponderados a partir de ações preventivas realizadas pelos produtores rurais, antes e durante a Safra, que poderão caracterizar ações positivas ou omissões indesejáveis do ponto de vista ambiental.

5. O volume de processos que penalizam produtores e usinas por conta de incêndios é significativo? Na sua região, existe em média quantos por cento destes produtores? Usinas já sofreram algum tipo de penalização neste sentido?

Dr Helena: Todos os anos inúmeros autos de infrações são registrados contra usinas e produtores rurais. Para mensurar este montante, somente no início desta safra de 20/21, “em 14 dias, foram 18 focos de incêndio captados, sendo que 16 foram atendidos e nove aconteceram na área de Mogi Guaçu. Até o momento foram registrados dois Boletins de Ocorrência, dois Autos de Infração Ambiental (AIA), 14 Termos de Vistoria Ambiental (TVA), 210,9 hectares de área objeto de autuação (cultura de cana), e um total de R$ 210.900,00 em valor de multas aplicadas. (https://www.gazetaguacuana.com.br/ambiental-inicia-operacao-corta-fogo/).

6. E os valores destas multas são representativos? A senhora poderia nos passar uma ordem de grandeza?

Dr Helena: As multas possuem valores bem consideráveis, principalmente se atingir áreas protegidas como reserva legal e área de preservação permanente. O valor é variável dependendo da área atingida. Já vi inúmeras multas com valores cuja ordem de grandeza impacta diretamente a atividade do produtor rural.

7. Sabemos que muitos incêndios são de origem criminosa e ocorre na propriedade de um produtor ou Usina gerando-se um processo criminoso contra o proprietário desta área produtiva. Quais as consequências, impactos e restrições na vida dos proprietários? Existe alguma maneira deste produtor se defender quando ele não foi o causador do fato?

Dr Helena: O direito ambiental é norteado pelo direito administrativo, direito penal e civil, cada um com sua responsabilidade, os dois primeiros (administrativo e penal) possuem responsabilidades subjetivas, enquanto o direito civil responsabilidade objetiva. Sendo assim, em casos de incêndios criminosos, se houver a comprovação da ausência de culpa e dolo, por ação ou omissão, na esfera administrativa e criminal as repercussões podem ser minimizadas, mas, na esfera civil que trata-se da reparação do dano, independente da culpa é responsabilidade do proprietário reparar o dano ambiental. Percebe-se que a melhor forma de minimizar os impactos são através de ações preventivas sempre, até para evitar a propagação de dano ambiental.

8. Proibição da queima programada. Como vem acontecendo, ou não acontecendo, no cenário nacional? Qual a atuação de cada esfera (municipal, estadual e federal) na regulamentação dessa atividade?

Dr Helena: O Protocolo Agroambiental entre Governo do Estado São Paulo, usinas e associações de produtores de cana signatárias, estipularam como principais pontos de redução de impactos da cultura da cana-de- açúcar desde 2008 . A antecipação dos prazos de eliminação da queima da palha da cana para o ano de 2014, nos terrenos com declividade até 12% e com área acima de 150 hectares e em solos com estruturas que permitam a adoção de técnica do corte mecanizado. E para o ano de 2017, nas áreas com até 150 hectares e demais áreas com estrutura de solo que inviabilize a adoção de técnica do corte mecanizado; Já aquelas áreas que não fazem parte do protocolo seguem os prazos e regramentos determinados na legislação vigente que são : Lei Estadual 11.241/02, Decreto Estadual 47.700/03 e Resolução SIMA 026/2020. A lei legislação estadual está no link -https://www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=7719 No entanto, existem restrições em função de Lei Municipais e/ou de inúmeras ações judiciais que impedem a utilização do plano de queima como despalha em grande parte do Estado, é necessário verificar se o município da propriedade possui ação judicial e/ou lei Municipal impedindo a queima controlada.

9. Como a senhora tem agregado informações consistentes as suas defesas, e que efeitos tem surtido?

Dr Helena: A existência de um dossiê favorável, contendo um histórico de ações preventivas com medidas mitigadoras é crucial para o sucesso da defesa. O produtor pertencer a uma associação, que organiza e realiza medidas de combate a incêndios com auxilio mútuo entre associados e usinas, elaboração de laudos de risco de incêndios e mapas de criticidade, são algumas de muitas ações que as associações de fornecedores proporcionam aos associados e contribuem favoravelmente para cancelamento de multas. No mês de dezembro por exemplo de 2019, cancelamos R$ 300.000,00 mil reais de multa de um produtor referente a um único incêndio. No mês passado, cancelamos judicialmente outra multa de quase R$ 200.000,00. Em resumo, milhões de reais já foram economizados com as multas canceladas, por justiça ao produtor, em virtude do Novo Código Florestal.

10. Além dos incêndios, que outros tipos de processos relacionados ao meio ambiente são mais frequentes?

Dr Helena: Ainda possuímos muitas autuações referentes ao uso consolidado de áreas de preservação permanente e reserva legal anteriores a 22 de julho de 2008. Para o reconhecimento destas áreas é necessário a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, documentos essenciais para a defesa administrativa, criminal e cível.

11. Em uma análise mais macro é possível perceber que as mudanças climáticas ou as alterações acentuadas no clima nos últimos 7 anos tem gerado um incremento de processos neste sentido? Você acredita que isto tende a aumentar, estagnar, diminuir?

Dr Helena: O setor produtivo tem avançado na preservação do meio ambiente e recuperação de áreas protegidas, bem como, nas ações preventivas de combate à incêndios, entre outras metas e diretrizes ora assumidas, principalmente no Estado de São Paulo, o Setor tem excelência nas práticas preventivas, realiza ações educativas através das usinas e Associações de Produtores, houve grande aproximação entre produtores rurais e polícia ambiental. No âmbito nacional, os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, demonstram empenho em conjunto, com resultados positivos no combate aos incêndios criminosos, na preservação do meio ambiente, focado nas áreas protegidas e na preservação de patrimônio. O setor produtivo por sua vez, tem intensificado as práticas preservacionistas no campo, ações e cooperações entre usinas e produtores rurais, aumento na veiculação de campanha educativa e publicitária atribuindo informações ao civil e a necessidade de medidas paliativas quanto a área urbana e rural, demonstrando o impacto negativo aos produtores em casos de incêndios indesejáveis, que na maioria das vezes oferece risco de vida e prejuízos aos próprios produtores rurais. Em ações conjuntas, a Polícia Ambiental, os produtores rurais e representantes do executivo e da sociedade civil, unem-se todos os anos visando minimizar a ocorrência de incêndios durante as secas, principalmente. Sendo assim, a união, dedicação e esforços mútuos devem prevalecer entre todos aqueles que buscam a estabilidade e segurança do país, em todos os aspectos. A valorização do alimento, do meio ambiente equilibrado e o desenvolvimento sustentável, neste momento mundial, mostra-se ainda mais forte e trará repercussões inimagináveis! O ser humano vive hoje novas perspectivas e necessidades, resultado de mudanças culturais e de prioridades, impostas pela pandemia.

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